Durante anos, questionou-se se o ICMS deveria ou não compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. A discussão ficou conhecida como “A tese do século”, até que, no último mês de maio, o STF pôs fim à polêmica, estabelecendo definitivamente que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins, considerando, para fins da exclusão, o valor do ICMS destacado nas notas fiscais.
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